domingo, 25 de outubro de 2009

Justiça resiste e enquadra Estadão. O Estadão e o PiG (*) não divulgam

Os Mesquitas gostam democracia do jeito que eles a definem

Os Mesquitas gostam de democracia do jeito que eles a definem

O Conversa Afiada reproduz comentário do amigo navegante ALL:

Enviado em 25/10/2009 às 3:15
E O ESTADÃO ESCONDEU O “PITO” QUE LEVOU DA JUSTIÇA

24/10/2009 – 08:02
A Justiça reavalia o poder da mídia
Por Carlos Eduardo – Blog do Nassif

Prezados, esta decisão judicial – caso Estadão, é primorosa. Leitura obrigatória que o Estadão não forneceu aos seus “leitores”.
Um dos valiosos trechos :

“No presente feito, ressalte-se que a própria parte, empresa de expressão jornalística que é, tem feito o mais amplo e irrestrito uso do seu poderio junto à opinião pública e a inúmeras outras instituições ligadas à imprensa nacional e internacional, veiculando, reiteradamente, uma equivocada ou quiçá distorcida interpretação da decisão desta Relatoria, mesmo após notificada do seu inteiro teor, ao viso de moldar uma verdadeira via de exceção, extrajudicial, a seu talante, em seu próprio benefício, para registro de sua exacerbada reação a uma decisão judicial, que se mostra sobejamente fundamentada, havendo, portanto, a nítida intenção – até aqui frustrada – de causar intimidação a um detentor da indeclinável garantia constitucional da independência, no lídimo exercício da judicatura.
leiam a integra

A leitura do voto do Desembargador Dácio Vieira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é instrutiva.

É um relato da arrogância, da petulância, da ofensiva do Estadão de fazer Justiça no grito.

Está em questão a divulgação de dados protegidos por sigilo de Justiça e referentes ao filho de José Sarney.

A Justiça resistiu ao totalitarismo do PiG (*).

É assim que se poderia ler esse relato da imprensa nativa, como diz o Mino Carta: não presta e pensa que manda no Brasil.

Paulo Henrique Amorim

Veja abaixo trechos selecionados da decisão:

De início, importa considerar a conduta extraprocessual que vem sendo adotada pelo impetrante, em face da causa submetida a exame nesta sede judicial, porquanto, em que pese tratar o Agravo de Instrumento em que prolatada a decisão liminar em tela, de questões de alta indagação, com índole inegavelmente constitucional e insertas no núcleo essencial de atualíssimo debate jurídico, a hipótese dos autos não deveria demandar tamanha repercussão, marcadamente de ordem política, indesejáveis e incompatíveis para o bom andamento dos feitos judiciais, tudo ante a exacerbada reação esboçada pela mídia nacional, sob o nítido comando do impetrante, com distorcida divulgação da decisão monocrática da lavra deste magistrado, ao conceder – por um dever inarredável que se impõe ao julgador de decidir – a medida liminar de tutela inibitória, em sede desse agravo de instrumento que lhe coube, a todo rigor, por aleatória distribuição. Tudo isso, com esta conotação sui generis, só encontra lastro na nítida e abusiva atuação extraprocessual da parte ré, a toda evidência bastante hipersuficiente nessa seara.

decidir contra a grande imprensa de nosso país pode ser considerado, na quadra atual, um dos maiores desafios à consciência e grau de independência de um magistrado. Os fatos e repercussões do presente caso são eloqüentes a demonstrar tal assertiva e falam por si só.

No presente feito, ressalte-se que a própria parte, empresa de expressão jornalística que é, tem feito o mais amplo e irrestrito uso do seu poderio junto à opinião pública e a inúmeras outras instituições ligadas à imprensa nacional e internacional, veiculando, reiteradamente, uma equivocada ou quiçá distorcida interpretação da decisão desta Relatoria, mesmo após notificada do seu inteiro teor, ao viso de moldar uma verdadeira via de exceção, extrajudicial, a seu talante, em seu próprio benefício, para registro de sua exacerbada reação a uma decisão judicial, que se mostra sobejamente fundamentada, havendo, portanto, a nítida intenção – até aqui frustrada – de causar intimidação a um detentor da indeclinável garantia constitucional da independência, no lídimo exercício da judicatura.

Há juízes em Brasília!

Nesse mesmo julgado, é contundente o magistério do e. Ministro Eros Grau, ao enfatizar que “não resta a menor dúvida em relação à relevância da liberdade de imprensa, que, na verdade, não é da imprensa, é do povo. O direito de expressão não é do dono do jornal, nem do acionista, mas do povo, pertence a ele, que merece ser informado adequadamente. Entretanto, não tem cabimento nenhum abuso no exercício dessa liberdade. A imprensa não pode se transformar em um quarto poder, imune a qualquer tipo de controle”.

(*)Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista

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