domingo, 20 de novembro de 2011

Cinco anos de ilegalidade

Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa

É certamente constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da lei 8.389/1991 (ver artigo): no domingo, 20 de novembro, serão cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez. De lá para cá a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o § 2º do artigo 4º da Lei 8.389/91.

O CCS, órgão auxiliar do Congresso, é o único espaço institucionalizado de debate sobre o setor de comunicações no nosso país, com representação da sociedade civil. No entanto, não funciona há cinco anos por deliberada omissão do Congresso.

Ilegalidades repetidas
Reza a recente lei 12.485/2011, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e, portanto, estabelece novas regras para o setor de TV paga:

Artigo 42. A Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social.

Parágrafo único. Caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho.

Desta forma, a lei, sancionada em 12 de setembro de 2011, determina que até 12 de março de 2012 o CCS ofereça um parecer sobre as regulamentações a serem produzidas pela Anatel e pela Ancine. A lei, todavia, também prevê que, caso o CCS não se manifeste, tudo fica como está…

De qualquer maneira, a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional parece ter movimentado alguns setores no sentido de fazer funcionar o CCS (ver aqui). A movimentação decorrente da aprovação de uma nova lei que atribui tarefas específicas ao CCS, no entanto, não constitui exatamente uma novidade.

Na verdade, a lei 12.485 vem se juntar à lei 11.652, de 7 de abril de 2008 – que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) –, e, em seu artigo 17, determina ao Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada uma de suas reuniões. Em 2008, como agora, houve uma movimentação para eleição dos novos membros do CCS. Nada aconteceu.

Por tudo isso, tomo a liberdade de repetir abaixo alguns trechos atualizados de artigos que venho publicando a cada ano, desde 2007.

Responsabilidade do Congresso Nacional

Os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos membros. Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei exatamente por parte do poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las.

A situação chegou a tal ponto, que um integrante do próprio Congresso, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), em agosto de 2009 entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos novos membros do CCS. Não se conhece os resultados dessa representação.

Triste história
A inatividade do CCS, paradoxalmente, não merece a atenção da grande mídia, apesar de os empresários do setor constituir, pelo menos, a metade de seus membros.

Como se sabe, o CCS, apesar de regulamentado em 1991, só logrou ser instalado 11 anos depois como parte de um polêmico acordo para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário dos grupos de mídia. A Emenda Constitucional nº 36 (artigo 222), de maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital.

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