Berna (Suiça) - A história é feita de heróis mas também de covardes e vendidos, aos atos de coragem se contrapõem os de traições. Vitórias são sufocadas por derrotas, longas que parecem eternas, e a luz do sol desaparece nas cavernas das prisões dos fascistas de todos os tempos.
Chegamos na encruzilhada, temida mas que parecia impossível de tão absurda, porque além de driblar a lei é também um ato de submissão a um governo estrangeiro, ressurreição e cópia conforme de um momento de trevas na história recente da humanidade.
Olga Benário Prestes, a jovem alemã presa grávida na antiga prisão da Frei Caneca, no Rio, era judia e comunista. Seu feto tinha sido gerado por Luiz Carlos Prestes, o Cavaleiro de uma Esperança que não chegou a concretizar. E a justiça brasileira, na sua Corte Suprema, o STF, rejeitou o que poderia ter impedido o crime hediondo mas legal – o de se deportar para a Alemanha nazista, uma judia com destino certo à morte num campo de concentração, tendo no seu ventre uma menina brasileira, nascida no campo da morte de Ravenscbruck, órfã de mãe já nos seus primeiros meses e que só veria o pai ao ter dez anos.
Esse hediondo crime legal, que ainda hoje envergonha nosso país e desqualifica nosso sistema judiciário, foi cometido dentro dos preceitos, prazos e exigência da lei, com arrazoados, falas e decisões assinadas por togados juízes da nossa mais alta magistratura – o Supremo Tribunal Federal. Mas os nomes da vergonha, daqueles que se sujeitaram aos desejos do Estado Novo e de seu capanga, chefe do Doi-Codi da época, Felinto Muller, se perpetuam e podem ser lidos, pelos amantes do Direito como os autores da pena de morte, decisão tomada por pusilânimes ou covardes.
Diz a Bíblia, que a justiça divina se aplica no decorrer de mil gerações. Amen, que assim seja. O relator do processo que negou habeas-corpus a Olga Benário foi o ministro Bento de Faria, o presidente do STF, Edmundo Lins, e os ministros Hermenegildo de Barros, Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Otávio Kelly e Ataulfo de Paiva.
Coincidência ou ajuste de contas divino, Felinto Muller, o delegado Fleury daqueles anos, morreu carbonizado no único acidente internacional da Varig, alguns quilômetros antes de pousar no aeroporto de Orly.
A lei brasileira garantia que uma mulher em estado de gravidez avançado não poderia mais ser extraditada e que, depois de nascido o filho ou filha, já não poderia mais ser expulsa e extraditada. Mas, como dizia o ditador da época, “a lei, ora a lei”(expressão que se tornou antológica, repetida e observada mesmo por togados do STF), e logo surgiram juristas para justificar o desconhecimento da lei, como Clóvis Beviláqua, mesmo se a medida “visando a expulsanda, fosse atingir o nascituro”.
Triste episódio, triste lembrança, triste história do nosso Direito que poderá conhecer um remake, porque a honra, a coragem e a humanidade não são bens que se transmitem como as posses, mas se constroem no decurso da vida.
Rui Martins, Direto da Redação.
Chegamos na encruzilhada, temida mas que parecia impossível de tão absurda, porque além de driblar a lei é também um ato de submissão a um governo estrangeiro, ressurreição e cópia conforme de um momento de trevas na história recente da humanidade.
Olga Benário Prestes, a jovem alemã presa grávida na antiga prisão da Frei Caneca, no Rio, era judia e comunista. Seu feto tinha sido gerado por Luiz Carlos Prestes, o Cavaleiro de uma Esperança que não chegou a concretizar. E a justiça brasileira, na sua Corte Suprema, o STF, rejeitou o que poderia ter impedido o crime hediondo mas legal – o de se deportar para a Alemanha nazista, uma judia com destino certo à morte num campo de concentração, tendo no seu ventre uma menina brasileira, nascida no campo da morte de Ravenscbruck, órfã de mãe já nos seus primeiros meses e que só veria o pai ao ter dez anos.
Esse hediondo crime legal, que ainda hoje envergonha nosso país e desqualifica nosso sistema judiciário, foi cometido dentro dos preceitos, prazos e exigência da lei, com arrazoados, falas e decisões assinadas por togados juízes da nossa mais alta magistratura – o Supremo Tribunal Federal. Mas os nomes da vergonha, daqueles que se sujeitaram aos desejos do Estado Novo e de seu capanga, chefe do Doi-Codi da época, Felinto Muller, se perpetuam e podem ser lidos, pelos amantes do Direito como os autores da pena de morte, decisão tomada por pusilânimes ou covardes.
Diz a Bíblia, que a justiça divina se aplica no decorrer de mil gerações. Amen, que assim seja. O relator do processo que negou habeas-corpus a Olga Benário foi o ministro Bento de Faria, o presidente do STF, Edmundo Lins, e os ministros Hermenegildo de Barros, Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Otávio Kelly e Ataulfo de Paiva.
Coincidência ou ajuste de contas divino, Felinto Muller, o delegado Fleury daqueles anos, morreu carbonizado no único acidente internacional da Varig, alguns quilômetros antes de pousar no aeroporto de Orly.
A lei brasileira garantia que uma mulher em estado de gravidez avançado não poderia mais ser extraditada e que, depois de nascido o filho ou filha, já não poderia mais ser expulsa e extraditada. Mas, como dizia o ditador da época, “a lei, ora a lei”(expressão que se tornou antológica, repetida e observada mesmo por togados do STF), e logo surgiram juristas para justificar o desconhecimento da lei, como Clóvis Beviláqua, mesmo se a medida “visando a expulsanda, fosse atingir o nascituro”.
Triste episódio, triste lembrança, triste história do nosso Direito que poderá conhecer um remake, porque a honra, a coragem e a humanidade não são bens que se transmitem como as posses, mas se constroem no decurso da vida.
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